Mantida condenação de pai acusado de abusar da filha

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de Manoel R. S. Chagas a 7 anos e 6 meses de reclusão, sob a acusação de ter abusado sexualmente da filha, então com 11 anos de idade.

Fonte: TJMA

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de Manoel R. S. Chagas a 7 anos e 6 meses de reclusão, sob a acusação de ter abusado sexualmente da filha, então com 11 anos de idade. Por unanimidade, os desembargadores Maria dos Remédios Buna (relatora), Raimundo Nonato de Souza (revisor) e José Bernardo Rodrigues negaram provimento ao recurso do apelante.

Segundo denúncia do Ministério Público (MP), Chagas estava sozinho em casa com sua filha no dia do delito, 11 de maio de 2002, em São Luís, porque a esposa viajara com o outro filho do casal para o interior. O denunciado teria acordado a garota na madrugada, dizendo que precisava passar-lhe uma pomada indicada por um amigo. Teria, então, passado a tocar de forma libidinosa a vagina da criança.

Depois do primeiro episódio, de acordo com os autos, Chagas teria repetido a conduta por várias vezes, até que a vítima resolveu contar o fato à mãe, em outubro de 2002. A esposa denunciou o marido que, à época, acabou condenado pelo crime de atentado violento ao pudor.

MOTEL ? Em outra votação unânime, a 2ª Câmara Criminal negou provimento à apelação de Pablo F. B. de Oliveira, acusado de praticar atos libidinosos com uma adolescente de 13 anos, em um motel no bairro do Turu, na capital, em novembro de 2003. Pablo fora condenado a 6 anos de reclusão pelo juízo de primeira instância.

Narra a denúncia do MP que a garota estava numa festa, em sua casa, quando foi convidada para um passeio de carro em companhia do acusado, de um rapaz e uma moça. Em seguida, os quatro foram ao motel. O denunciado alegou que estava embriagado e que não teria havido penetração, embora tivesse mantido atos libidinosos com a adolescente.

O relator da apelação, desembargador Raimundo Nonato de Souza, argumentou que o fato, por si só, já caracterizaria o crime de atentado violento ao pudor, já que a garota, menor de 14 anos, não tinha discernimento para decidir se podia ou não manter relacionamento sexual.

Palavras-chave: abuso

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