Mantida condenação de ex-senador a ressarcir Prefeitura de Teresina

Senador terá que ressarcir os cofres públicos pelos gastos com o dinheiro público com publicidade que promovia sua imagem quando era prefeito

Fonte: STF

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Por votação majoritária, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (20), arquivar (não conhecer) o Recurso Extraordinário (RE) 281012, interposto pelo ex-senador H.F. (DEM-PI) contra decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que o condenou a ressarcir os cofres do município de Teresina por gastos com publicidade oficial, quando foi prefeito daquela capital, em que teria ficado caracterizada promoção pessoal.


O recurso começou a ser julgado em 2009, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, deu-lhe  provimento. Já o ministro Joaquim Barbosa, abrindo divergência, não conheceu do recurso, por entender que sua apreciação implicaria reexame de provas e o ministro Cezar Peluso pediu vista do processo.


Decisão


Presidente da Suprema Corte, o ministro Cezar Peluso apresentou seu voto-vista na sessão da Segunda Turma, nesta terça-feira. Ele decidiu pelo arquivamento do recurso, pois entendeu que houve, sim, evidência de promoção pessoal, uma vez que na veiculação da publicidade oficial, Fortes utilizou um símbolo que deixava claramente caracterizada a inicial “H”, de H.F., enquanto o “slogan” contido na publicidade dizia: “Unidos seremos mais fortes”, deixando expressa a palavra igual ao sobrenome “Fortes”.


Em sua decisão, o ministro Cezar Peluso apontou violação do  parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal (CF), segundo o qual, na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


Em junho de 2010, o ministro Gilmar Mendes havia concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário, sobrestando os efeitos da decisão condenatória do TJ-PI. Com a decisão de hoje, esse ato do ministro relator perdeu seus efeitos e a decisão poderá ser executada.

 

Palavras-chave: Ressarcimento; Publicidade; Cofres públicos; Promoção pessoal; Política

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