Mantida condenação de ex-prefeito de Cabo Frio (RJ) acusado de desvio de verbas

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu pedido de liminar em habeas-corpus do ex-prefeito de Cabo Frio (RJ) Ivo Ferreira Saldanha. Junto com mais três pessoas, ele foi acusado de ter desviado Cr$ 12 milhões proveniente de "royalties" por extração de petróleo, creditados ao município em agosto de 1990. O ministro Edson Vidigal não verificou a existência de elementos suficientes a justificar a anulação do processo que o condenou.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o prefeito a seis anos de reclusão em regime semi-aberto, determinando a expedição do mandado prisional. Contra essa decisão, a defesa impetrou habeas-corpus no STJ, objetivando a declaração de nulidade de todo o processo.

Sustenta a defesa a incompetência do tribunal estadual, por entender que, como a denúncia foi embasada em fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a Justiça Federal é que deveria ter julgado a ação.

Por outro lado, aponta ausência de defesa técnica em prejuízo do paciente, uma vez que os advogados anteriores teriam deixado a causa, durante seis anos, em completo abandono. A defesa alega também o cerceamento de defesa, já que o desembargador relator, deferindo o pedido de adiamento da data do julgamento formulado por advogado de outro acusado, não colocou o processo novamente em pauta, a fim de que os demais defensores pudessem tomar ciência do novo dia do julgamento. Em caráter liminar, pede que seja assegurado ao réu o direito de aguardar o julgamento do mérito do habeas-corpus em liberdade.

O ministro Edson Vidigal, na análise da liminar, esclarece que "o desvio enfocado foi perpetrado contra o município, no tocante a verbas que já se encontravam incorporadas ao seu patrimônio, atraindo assim incidência do enunciado da súmula nº209/STJ: ?Compete à Justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal?". Quanto às outras alegações da defesa, o ministro não verificou a existência de elementos de convencimento suficientes para justificar a concessão da cautela urgente.

O mérito do pedido de habeas-corpus será relatado pelo ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do STJ.


Da Redação
(61) 319 8268

Processo:  HC 41240

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