Mantida condenação de ex-juiz classista por estelionato

João Batista de Araújo Filho fora nomeado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região com base em documentação falsa

Fonte: MPF

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João Batista de Araújo Filho fora nomeado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região com base em documentação falsa

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a condenação do ex-juiz classista João Batista de Araújo Filho pelo crime de estelionato. A decisão acompanhou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região.

O réu havia sido denunciado pelo MPF, por meio da Procuradoria da República na Paraíba, por ter sido nomeado juiz classista pelo então presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), Ruy Eloy, na categoria de representante dos empregadores, para a Junta de Conciliação e Julgamento de Picuí/PB, triênio 1999/2002, utilizando-se de documentação falsa para atestar a condição de empregador que já não possuía.

Para participar do processo de escolha de juiz classista, o candidato deveria comprovar ter desempenhado por mais de dois anos atividade profissional como empregador, além de estar estar no pleno exercício da profissão, à época de sua indicação em lista tríplice, o que não era o caso do réu.

Em janeiro de 1999 (época da indicação para juiz classista), João Batista apresentou como documento comprobatório de sua condição um aditivo do contrato social da empresa João Araújo & Cia., com data de 1º de novembro de 1994, em que constava como sócio. Entretanto, ele não fazia mais parte do quadro social da empresa desde a data de 15 de dezembro de 1997 e, por isso, não poderia ter sido nomeado para o cargo, na condição de representante dos empregadores.

Pena - O ex-juiz classista havia sido condenado pela 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba a dois anos e dois meses de reclusão, além de multa. A condenação foi mantida, mas a Primeira Turma do TRF-5 entendeu que a pena deveria ser reduzida. O parecer do MPF foi contrário à redução da pena.

Foro - A denúncia foi inicialmente oferecida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que incluía o então presidente do TRT-13, detentor de foro privilegiado. Porém o STJ extinguiu a punibilidade de Ruy Eloy, por entender que houve prescrição do crime. Com isso, os autos foram remetidos à Justiça Federal em primeira instância, responsável por processar João Batista, que não possui privilégio de foro.

Nº do processo no TRF-5: 2005.82.00.009004-5 (ACR 6658 PB)

Veja aqui a íntegra da manifestação da PRR-5.

Palavras-chave: estelionato

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