Mantida condenação de acusados de clonar cartões de débito

Acusados foram indiciados em 2005 por se associarem a funcionários que fazem manutenção em aparelhos de leitura de cartões bancários para descobrir senhas e clonar cartões

Fonte: TJSP

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A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta quinta-feira (13), sentença que condenou Francisco Jussiê Bezerra e Edson Marcos de Araújo por clonarem cartões de débito. Bezerra foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão e Araújo a um ano e oito meses, a serem cumpridas em regime aberto.


Francisco Bezerra e Edson Araújo foram indiciados em 2005 por se associarem a funcionários que fazem manutenção em aparelhos de leitura de cartões bancários para descobrir senhas e clonar cartões. Através dessa clonagem, os acusados faziam compras e saques em contas de terceiros, causando prejuízo às instituições bancárias.


Denunciados por estelionato, foram condenados. Na apelação, com a alegação de inocência os réus pleitearam absolvição. No entanto, o pedido foi  negado.


O desembargador Walter da Silva, relator da apelação, entendeu que a autoria está comprovada. Com esse fundamento, negou provimento ao recurso e manteve a sentença condenatória.


A decisão, unânime, teve a participação dos desembargadores Marco de Lorenzi e Fernando Torres Garcia.

Palavras-chave: Condenação; Clonagem; Cartões de débito; Senha; Acusação

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