Mantida condenação a réu por furto qualificado

Por unanimidade, os julgadores de Segundo Grau entenderam que tanto a materialidade do crime quanto a autoria estavam suficientemente comprovadas nos autos.

Fonte: TJMT

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve os efeitos de sentença que condenara um réu a dois anos quatro meses de prisão pela prática do crime de furto qualificado cometido no Município de Diamantino (208 km a médio-norte de Cuiabá). Por unanimidade, os julgadores de Segundo Grau entenderam que tanto a materialidade do crime quanto a autoria estavam suficientemente comprovadas nos autos. O voto do relator, desembargador Gérson Ferreira Paes (relator), foi seguido pelos desembargadores Teomar de Oliveira Correia (revisor) e Alberto Ferreira de Souza (vogal).

O réu, por meio da sua defesa, interpôs a Apelação nº 55552/2009, na qual alegou que não haveria nos autos provas concretas de forma a amparar a condenação, motivo que o fez pleitear a sua absolvição imediata. O relator, em seu voto, destacou que a materialidade delitiva restou bem demonstrada pelo termo de declarações da vítima, pelo auto de verificação do local do furto, auto de apreensão e auto de avaliação.

Já a autoria foi respaldada pela confissão do comparsa na ação criminosa, bem como pelas circunstâncias em que se desenvolveu o delito. O co-réu confirmou às autoridades que foi convidado para praticar o furto, sob a promessa de receber R$ 4 mil. O depoimento de uma testemunha também embasou a formulação do conjunto probatório. O réu lhe pediu emprestado uma moto, pois pretendia resolver problemas particulares. Porém só entregou o veículo no dia seguinte, alegando que o pneu teria furado. Foi justamente nesse dia que o furto ocorreu. Como álibi, o réu afirmou que não cometeu o crime, uma vez que estaria viajando por uma semana com um caminhão, o que não se comprovou. ?Assim, verifica-se que há nos autos conjunto probatório suficiente para amparar a condenação proferida pelo juízo singular?, finalizou o desembargador.

Apelação nº 55552/2009

Palavras-chave: furto qualificado

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