Mantida condenação a homem acusado de estupro
Segundo a denúncia, o acusado tentou praticar ato libidinoso contra um menino de 12 anos
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da comarca de Campinas que condenou um homem a quatro anos de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de estupro de vulnerável. Segundo a denúncia, o acusado tentou praticar ato libidinoso contra um menino de 12 anos e o delito só não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.
O garoto afirmou em depoimento à polícia que o homem o abordou na rua e pediu sua ajuda para consertar uma torneira. Ele concordou e entrou na residência do acusado. O réu, então, teria sugerido que queria manter relações sexuais, ocasião em que o menino saiu correndo e contou tudo à avó, que chamou a polícia.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Borges Pereira, a materialidade e a autoria delitivas ficaram caracterizadas pelas declarações coerentes do ofendido e dos policiais que prenderam o réu em flagrante. “Por não terem quaisquer motivos para acusar gratuitamente o apelante, não há dúvida de que ele foi o autor do crime descrito na denúncia”, afirmou o relator.
Alberto Louvera Advogado24/09/2013 11:38
Sou um analfabeto em Direito Penal. Houve uma proposta, isto é, estava o agente na fase preparatória do delito (impunível). Tratar o fato acima descrito como TENTATIVA é me chamar de analfabeto. Não sei mais o que é tentativa. É óbvio que a notícia não está clara nem retrata a verdade dos autos, em razão do gritante erro retratado.