Mantida condenação a dois assaltantes a posto de combustíveis

Um dos réus pleiteava absolvição dizendo que fora obrigado a acompanhar o comparsa no roubo ao posto e que sua participação fora insignificante no assalto, já que apenas fizera o transporte do outro acusado com a moto

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 3ª Câmara Criminal do TJ, por votação unânime, manteve sentença da Comarca de São Miguel do Oeste, que condenou V.M.A. e R.S.P.Q., por crime de roubo duplamente circunstanciado, pelo uso de arma de fogo e pela presença de terceiro no delito. V. foi condenado à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado e R., a 7 anos e 6 meses. A Câmara aplicou pequena redução na condenação deste, fixando-a em 6 anos e 10 meses de reclusão, no mesmo regime de cumprimento. A minoração se deu porque não foram encontradas provas de que R. fosse o mentor da empreitada.


Ambos apelaram para requerer absolvição. V. sustentou que não fora o autor do roubo; R., por seu turno, disse que foi coagido, obrigado a acompanhar o primeiro no roubo ao posto e que sua participação fora insignificante no assalto, já que apenas fizera o transporte do comparsa com a moto.


O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do recurso, afirmou que a negativa de R. não se mantém, pois, até o comparsa confirmou a autoria daquele. "A delação do corréu, que não busca inocentar-se, é importante elemento probatório, sobretudo se corroborada por outros elementos de convicção presentes no processo" anotou o magistrado.


Quanto à coação irresistível a que R. teria sido submetido, nenhuma prova foi trazida ao processo. Ao contrário: todas as testemunhas afirmaram sua participação durante todo o delito e sem o qual não seria possível o êxito do ataque.


De acordo com os autos, no dia 28 de agosto de 2010, às 22h, os dois, cada um com uma arma, chegaram a um posto de combustíveis e anunciaram o assalto. V. ficou na moto e R. levou o vigia para dentro da loja do posto e o obrigou a passar o caixa, assim como os valores do próprio vigilante, mais os pertences de cliente do estabelecimento. Saíram rápido, disparando suas armas contra a porta do local. A dupla encontra-se presa.

Palavras-chave: Assalto; Absolvição; Defesa; Posto de combustível; Obrigação; Coação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mantida-condenacao-a-dois-assaltantes-a-posto-de-combustiveis

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid