Mantida apreensão de carro da sogra de suposto envolvido em crime de lavagem de dinheiro

Indeferido pela 3ª Turma do TRF da 1ª Região pedido de restituição de caminhonete Mitsubishi, modelo L-200 GLS, ano 2003/2004, objeto de apreensão.

Fonte: TRF 1ª Região

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Indeferido pela 3ª Turma do TRF da 1ª Região pedido de restituição de caminhonete Mitsubishi, modelo L-200 GLS, ano 2003/2004, objeto de apreensão.

De acordo com a acusação, o carro seria do genro da requerente, que estaria a utilizar-se da sogra para cometer o crime de lavagem de dinheiro, registrando veículo em nome dela. Ela possui 69 anos e não tem renda para adquirir tal carro. Ademais informou que o veículo está sempre em uso do genro, que mora em São Luís/MA, enquanto ela vive em São Paulo.

Informa ainda a acusação que há fortes suspeitas de que o genro explora jogos de azar, sonega impostos e utiliza-se de terceiros para a lavagem de dinheiro.

A defesa alega que ele é detentor de propriedade rural de maior valor, em nome próprio, não fazendo sentido a acusação. Alega também a defesa que o fato de a sogra ser dona de casa não é prova de que não tenha condições de adquirir o veículo. Afirma que o automóvel não mais interessa à instrução processual, não tendo sido produto ou instrumento do crime. Diz que já estão concluídas as investigações, não sendo mais necessário exame pericial.

O relator, juiz Tourinho Neto, entendeu haver fortes indícios de que o bem tenha sido adquirido com proveito de infração penal, visto no momento processual não haver indicação de situação econômica da requerente compatível com a compra de um veículo de luxo avaliado certamente em mais de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), que nem sequer é usufruído por ela. Registrou ainda que a declaração de imposto de renda referente aos anos de 2003/2004 não faz prova de capacidade econômica para aquisição do bem.

Assim, por ora, conforme concluiu o magistrado, a restituição do bem, ou mesmo a nomeação da filha da apelante como fiel depositária da caminhonete, é indevida.

Apelação Criminal 2006.37.00.005341-0/MA

Palavras-chave: apreensão

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