Mantida ação penal para suposto envolvido em crime de corrupção nos Correios

A Terceira Turma do TRF-1ªRegião decidiu, por unanimidade, negar habeas corpus a suposto envolvido em crimes de corrupção, fraude em licitação e formação de quadrilha dentro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Fonte: TRF 1ª Região

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A Terceira Turma do TRF-1ªRegião decidiu, por unanimidade, negar habeas corpus a suposto envolvido em crimes de corrupção, fraude em licitação e formação de quadrilha dentro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Ele solicitava trancamento de ação penal e devolução de HD de um computador e dois telefones celulares, apreendidos pela Justiça. Segundo ele, no banco de dados do computador havia informações fiscais de terceiros, que não integram a investigação, acarretando a quebra de garantias constitucionais, além de ter havido violação ao princípio do contraditório.

Ao analisar o pedido, o Juiz Federal Saulo Casali, relator convocado, entendeu que a narrativa do recurso não negava a eventual presença do autor nos fatos que apontam ter a participação dele. E, ainda, não desqualifica e nem minimiza a atuação dele no acontecimento, de forma a justificar a ausência de justa causa do procedimento de busca e apreensão e o eventual trancamento da ação. Além disso, o juiz considerou que o trancamento da ação penal significaria cessar as investigações que procuram apurar a materialidade e autoria do crime, o que seria, em sua visão, um ato precipitado. A jurisprudência do Tribunal adota o critério da excepcionalidade para trancamentos, o que não é o caso.

Ainda, de acordo com o relator, a apreensão dos bens cumpriu-se com as cautelas exigidas pelos artigos 243 e 245 do Código de Processo Penal. Sendo assim, os bens do autor não serão devolvidos.

H.C. 2005.01.00.050002-9/DF

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