Mantida ação penal contra suspeito de golpe com títulos mobiliários

A quadrilha aplicava golpes enganando clientes que eram convencidos a regularizar títulos mobiliários sem valor, mediante pagamento, com a promessa de que haveria pessoas interessadas na aquisição desses títulos

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a ação penal que denuncia vários sócios de duas empresas que aplicavam golpes com a venda de títulos mobiliários sem valor. Um dos acusados entrou com habeas corpus pedindo o trancamento da ação por inépcia da denúncia. Segundo ele, a sua conduta não foi especificada.


Os 26 sócios das duas empresas foram indiciados no Rio de Janeiro por formação de quadrilha e estelionato. De acordo com a denúncia, a quadrilha aplicava golpes enganando clientes que eram convencidos a regularizar títulos mobiliários sem valor, mediante pagamento, com a promessa de que haveria pessoas interessadas na aquisição desses títulos.


De acordo com a argumentação da defesa, não há descrição específica da participação do acusado nos crimes de estelionato e formação de quadrilha, e por isso a denúncia seria inepta e a ação penal deveria ser trancada. Entretanto, nos crimes de múltipla autoria, a descrição genérica é aceita, não sendo necessária a especificação da conduta de cada um dos acusados.


Para a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a ação penal só pode ser trancada por meio de habeas corpus quando não existem indícios de autoria e materialidade. Já no caso apreciado pela Sexta Turma, segundo a ministra, é fato que o acusado é sócio e administrador das empresas que ofereciam vantagens excessivas por títulos mobiliários de nenhum valor.


A ministra ainda destacou a constatação do julgamento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: “A denúncia imputa ao paciente a qualidade de corretor de valores mobiliários que atribuía aos títulos valor de venda muito acima do de mercado. Para regularizar ou facilitar a venda ou o registro, exigia-se contrapartida financeira das vítimas.”

 


HC 100796

Palavras-chave: Sociedade; Títulos imobiliários; Ação Penal; Estelionato; Quadrilha

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