Mantida ação penal contra ex-prefeito de município paulista por violação à lei de licitações

Defesa argumenta que a denúncia é inepta, uma vez que não descreve as condutas ilícitas atribuídas ao político de forma "objetiva e individualizada", como determina a lei

Fonte: STJ

Comentários: (0)




O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para trancar ação penal contra um ex-prefeito do município de São Manuel (SP). Ele teria fraudado licitações em benefício de integrantes de sua família, causando prejuízo ao erário. A Sexta Turma seguiu o voto do relator, ministro Og Fernandes.


A defesa alega que a denúncia é inepta, porque não descreveria de forma “objetiva e individualizada”, como determina a lei, as condutas atribuídas ao ex-prefeito. Para a defesa, a denúncia não diz de que maneira o réu teria compelido a comissão de compras a efetuar os procedimentos supostamente irregulares.


A denúncia diz que foi planejado um esquema para que o município adquirisse peças de vestuário da empresa pertencente à esposa do ex-prefeito, utilizando para tanto documentação fiscal da empresa fictícia do namorado da irmã desta, cuja constituição de fachada teria sido providenciada por um contador e prestador de serviços do município.


Ao analisar o caso, o ministro Og Fernandes constatou que a denúncia narra fato típico, isto é, descrito na lei como crime, o que justifica a instauração da ação penal. O relator destacou que a alegação de falta de provas deve ser sustentada pelos defensores no curso da instrução. “Nesse momento, porém, mostra-se prematuro o estancamento do processo”, concluiu.

 

Palavras-chave: Violação; Lei de licitações; Política; Denúncia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mantida-acao-penal-contra-ex-prefeito-de-municipio-paulista-por-violacao-a-lei-de-licitacoes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid