Mantida ação penal contra administradores de colégio acusados de apropriação indébita
Está mantida a ação penal que investiga a eventual prática de apropriação indébita de contribuições previdenciárias por dois administradores do Colégio Barão de Mauá S/C Ltda., de São Paulo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou a liminar com a qual se pretendia o trancamento da ação penal contra Abraham e Yvonne Kasinski.
Denunciados pelo Ministério Público, eles pediram o trancamento da ação, alegando ser inepta e genérica a denúncia. Segundo argumentaram, a acusação estava restrita a fatos ocorridos em período supostamente anterior à gestão dos pacientes. Pediram, em liminar, que fosse sobrestada a ação penal, até que decidida a impetração.
Ao negar o pedido, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal¸ considerou que não estavam presentes os requisitos que autorizavam a concessão da medida. "Não me parece possível deferir a pretensão urgente, uma vez que intrinsecamente ligada ao próprio mérito da impetração", considerou. "De fato, não há como reconhecer o direito reclamado sem percorrer, por via indireta, o terreno definitivo da pretensão, cujo exame compete privativamente ao colegiado", acrescentou.
Após o envio das informações solicitadas pelo presidente, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Em seguida, o habeas-corpus retorna ao STJ, para as mãos do ministro Hélio Quaglia Barbosa, que levará o mérito ao julgamento da Sexta Turma.
Rosângela Maria
(61) 3319 8590
Denunciados pelo Ministério Público, eles pediram o trancamento da ação, alegando ser inepta e genérica a denúncia. Segundo argumentaram, a acusação estava restrita a fatos ocorridos em período supostamente anterior à gestão dos pacientes. Pediram, em liminar, que fosse sobrestada a ação penal, até que decidida a impetração.
Ao negar o pedido, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal¸ considerou que não estavam presentes os requisitos que autorizavam a concessão da medida. "Não me parece possível deferir a pretensão urgente, uma vez que intrinsecamente ligada ao próprio mérito da impetração", considerou. "De fato, não há como reconhecer o direito reclamado sem percorrer, por via indireta, o terreno definitivo da pretensão, cujo exame compete privativamente ao colegiado", acrescentou.
Após o envio das informações solicitadas pelo presidente, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Em seguida, o habeas-corpus retorna ao STJ, para as mãos do ministro Hélio Quaglia Barbosa, que levará o mérito ao julgamento da Sexta Turma.
Rosângela Maria
(61) 3319 8590
Processo: HC 53305