Mantida ação de guarda da filha do ator Vladimir Brichta no Rio de Janeiro

Mantida decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu ao ator Vladimir Brichta, da Rede Globo, o direito de continuar lutando pela guarda de sua filha no Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: STJ

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Mantida decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu ao ator Vladimir Brichta, da Rede Globo, o direito de continuar lutando pela guarda de sua filha no Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Pedido da avó da criança para que a questão fosse apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi indeferido pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal.

O objetivo da avó da criança é que a questão sobre a guarda da menina corra na Justiça de Sergipe. Esse é o segundo pedido para que a questão fosse levada ao Supremo. A primeira foi indeferida pelo vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, por falta de assinatura do advogado.

Ao apreciar se o recurso extraordinário poderia ser ou não admitido, o ministro Edson Vidigal entendeu que a Segunda Seção não se referiu a tema constitucional ao julgar o conflito de competência para definir a Justiça fluminense para apreciar a questão. Esse fato, entendeu o ministro, inviabiliza o recurso extraordinário.

Além do mais, observou o ministro, o acórdão da Seção se encontra alicerçado em matéria de índole eminentemente infraconstitucional, relativa à competência para o julgamento de ação de guarda de menor. Desse modo, eventual violação à norma constitucional só poderia ser constatada de forma reflexa, o que não autoriza a abertura da via extraordinária. Fica mantida dessa forma, a decisão da Segunda Seção do STJ, que julgou competente para julgar a ação a 7ª Vara de Família do Rio de Janeiro.

O caso

Vladimir criava a filha, hoje com sete anos, após a morte da esposa, em 1999, vítima de porfiria (doença congênita rara que causa distúrbios no metabolismo). À época, eles moravam em Salvador (BA). Em 2001, a avó materna pediu para que a neta fosse passar as férias com ela em Aracaju (SE), mas quando o pai foi buscar a filha, recusou-se a entregá-la.

A avó, procuradora de Justiça, havia entrado com uma ação de regulamentação de visitas com antecipação de tutela, da qual o ator só teve ciência quando foi buscar a menor. Dois dias depois, a procuradora entrou com outra ação, dessa vez de guarda e responsabilidade, também requerendo que os efeitos do pedido fosse antecipado. Foi-lhe deferida uma liminar sob a alegação de que o pai era ator e não tinha condições de criá-la. O despacho do juiz afirma que se evidencia a certeza da instabilidade para a criação e boa formação de A. em sua companhia em razão de sua juventude e da profissão escolhida, sem a presença da mãe da criança.

Em 2002, quando a filha foi passar as férias consigo, Vladimir Brichta entrou na Justiça do Rio de Janeiro com uma ação de busca e apreensão, alegando que, como pai, tem a guarda e o pátrio poder garantindo-lhe que o caso seja processado e julgado em seu domicílio.

A questão chegou ao STJ para que fosse dirimido em qual juízo o caso deveria ser discutido: se na 5ª Vara Cível de Aracaju (SE), onde mora a avó da criança, ou se na 7ª Vara de Família do Rio de Janeiro, atual domicílio do pai.

Ao julgar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi entendeu que, apesar de primeiramente ter sido proposta ação pela avó, em Sergipe, ela nunca possuiu a guarda de fato ou de direito da neta. Teria ignorado assim o foro de domicílio do pai da criança, que nunca perdeu a guarda ou o pátrio poder. A relatora levou em consideração para decidir que a menor é portadora da mesma enfermidade rara de que padecia a mãe, e o Rio de Janeiro possui um grande centro de tratamento da doença, como foi destacado pelo parecer do Ministério Público fluminense. Além disso, salientou, a criança já vivia com o pai quando da interposição da ação judicial, dessa forma, visando ao interesse da criança, determinou que o foro competente para o processamento e julgamento da ação é o do domicílio do pai, ou seja, o da 7ª Vara de Família do Rio de Janeiro. A decisão da Seção foi unânime.

Regina Célia Amaral
(61) 319-6483

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