Mantida a pena de mulher acusada de apresentar documentos falsos para obter financiamento

A pena foi fixada em dois anos de reclusão e 10 dias-multa

Fonte: TRF1

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Reprodução: Pixabay.com

Uma mulher acusada de apresentar documentos falsos para obter financiamento em instituição financeira foi condenada pela 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) a dois anos de reclusão e 10 dias-multa. O Ministério Público Federal (MPF) no TRF1 pediu a fixação de pena acima do mínimo legal, considerando a culpa e a personalidade da acusada.


Ao examinar a apelação, o relator, juiz federal convocado pelo Pablo Zuniga Dourado, observou que a pena deve obedecer aos princípios da suficiência e da necessidade de modo a atender ao grau de reprovabilidade da conduta do agente, “nem mais, nem menos”.


Na opinião do magistrado, a aplicação da pena é uma das tarefas mais árduas do juiz criminal, se não for a mais difícil, tendo em vista a complexidade e a carga de subjetividade envolvidas no ato. “A maior ou menor ofensividade do delito vem descrita no próprio tipo quando o legislador comina uma pena mínima e outra, máxima”, destacou.


Circunstâncias do caso - O juiz convocado complementou que no intervalo legal entre a sanção mínima e máxima devem ser consideradas as circunstâncias judiciais do caso concreto. Não existindo fórmula matemática, afirmou, mas apenas a conduta ilícita perpetrada pelo agente, com todas as suas nuances, que deve ser analisada à luz do princípio do livre convencimento fundamentado em estrita observância aos regramentos legais.


Segundo o magistrado, os autos não revelaram nada de extraordinário quanto à culpabilidade ou à personalidade da ré, constatando que a dosimetria foi elaborada de acordo com os ditames legais aplicáveis ao caso e em obediência aos princípios da suficiência e da necessidade de modo a atender ao grau de reprovabilidade da conduta da agente na prática do delito.


Desse modo, concluiu o juiz federal que não se vislumbra qualquer ilegalidade da pena aplicada e argumentou que deve ser mantida a sentença condenatória da ré. Na mesma linha, a 4ª Turma do TRF1, por unanimidade, negou o pedido de ampliação de pena requerido pelo MPF nos termos do voto do relator.


Processo: 0006683-14.2016.4.01.3400

Palavras-chave: Condenação Acusada Apresentação Documentos Falsos Obtenção Financiamento

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