Mantida a decisão que afastou do cargo o prefeito de Cafelândia (SP)

O prefeito de Cafelândia, na região de Lins (SP), Luís Otávio Conceição de Carvalho (PSDB), vai continuar afastado do cargo.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O prefeito de Cafelândia, na região de Lins (SP), Luís Otávio Conceição de Carvalho (PSDB), vai continuar afastado do cargo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, não pôde examinar o pedido de suspensão feito pela defesa do prefeito por falta de elementos necessários à verificação de alegações, principalmente cópia da decisão que, em tese, deveria ser suspensa. O afastamento do cargo deveu-se a suspeitas de improbidade administrativa, consistente em falha no processo de licitação para a compra pela Prefeitura, em 2001, de uma pá carregadeira, cujo preço teria sido superfaturado.

A ação cautelar foi proposta pelo Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo perante o juízo da vara única da comarca de Cafelândia. Após apreciar o pedido, a juíza concedeu a liminar pedida pelo MP, determinando o afastamento. A defesa do acusado entrou com uma suspensão de liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas o presidente negou o pedido. Como o TJSP não se pronunciou sobre o agravo de instrumento interposto em seguida, a defesa recorreu ao STJ.

Segundo a defesa, a decisão do TJSP causa lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas. "À ordem, visto que a pessoa que se encontra no exercício do cargo de burgermeister (burgomestre) não foi eleita para tanto; à saúde, visto que os programas sociais iniciados pelo peticionante se encontram sem solução de continuidade", explica. "À segurança, visto que os cidadãos ficam sem saber se os atos praticados durante a vigência da liminar realmente produzirão efeitos e serão mantidos em face de sua possibilidade real de reversão por esse Egrégio Tribunal; à economia, visto que foram exonerados todos os secretários municipais e servidores em cargo de comissão, nomeando-se outros, circunstância essa que onerou, desnecessariamente, os cofres municipais...", concluiu.

As alegações não puderam ser examinadas. "O requerente deixou de juntar aos autos elementos necessários à verificação do alegado, mormente a decisão que pretende ser suspensa", afirmou o presidente, ministro Edson Vidigal, após a leitura do pedido de suspensão. Assim, à mingua desses elementos, indeferiu o pedido.

Rosângela Maria

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