Majorada indenização a homem atingido por tiros da PM em barreira policial

Vítima estava a bordo de um automóvel que ao avistar uma barreira policial desobedeceu a ordem de parar e seguiu adiante

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu parcialmente recurso de C. M., para majorar de R$ 10 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais que receberá do Estado, após ser atingido por tiros disparados por policiais militares na cidade de Modelo, região Oeste de Santa Catarina.


A vítima estava a bordo de um automóvel conduzido por J. R. G., que ao avistar uma barreira policial desobedeceu a ordem de parar e seguiu adiante. Os policiais, então, abriram fogo. Os disparos provocaram lesões em C., principalmente na região da face, impossibilitando-o de manter suas habituais atividades.


Os desembargadores da câmara entenderam que, ainda que a dupla desse a largada para que a confusão se formasse, os policiais jamais poderiam ter reagido com tiros, até porque o carro levava mais pessoas. Dessa forma, a condenação foi mantida e o valor majorado, conforme entendimento dominante do órgão.


"Não há como afirmar que houve culpa da vítima de forma exclusiva, uma vez que a atitude do autor José, de não ter parado o veículo quando solicitado, não justifica a medida tomada pelo policial militar, que poderia ter atirado nos pneus do veículo, evitando, assim, um resultado mais gravoso para os ocupantes do Monza", analisou o desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria. A decisão foi unânime.


Ap. Cív. n. 2010.024910-8

Palavras-chave: Indenização; Majoração; Entendimento; Culpa; Exclusividade

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