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1 Comentários

Viannei Antônio Gomes Bacharel em Direito08/03/2008 2:28 Responder

O projeto do deputado parece mesmo colmado de boas intenções, mas a nosso ver inócuo. Deveria estender-se até os 24 anos, pelas seguintes razões: Quando atuava no laboratório de prática jurídica Faculdade de Direito Curitiba, no Juizado Especial Federal de Curitiba, atendi um estudante de medicina da PUC-PR, 21 anos, havia ingressado na universidade com 17 anos e oito meses, portanto já tinha feito 3 anos de curso. Órfão, pai oficial da marinha, mãe advogada, ambos pereceram em acidente, quando o estudante tinha 19 anos. Atingiu 21 anos o benfício lhe foi cortado. Ajuizada ação - pedido denegado porque atingira a idade limite. Hoje está em grau de recurso, ocorre entretanto que se obrigou a para com o curso, que a bem da verdade é um escárnio com um jovem produtivo. Assim, senhor deputado seria bem melhor estender este prazo. É prudente nos balizarmos pela excelência do casos que o benefício atenderá do que querermos fechar as portas para possíveis enriquecimentos sem causa de alguns parasitas da sociedade. Desta forma posta, não posso olvidar de encarecer que a inciativa como medida paliativa é boa. Ampla messe de louros se oferece às inteligências distinguidas, pelo brilho, pela força e pela iniciativa, que, na batalha agora encetada, têm de ter mão firme e serena para terçar armas, temperadas e finas, ante ao ilustre deputado porta voz de uma parcela do povo que em função de uma tragédia ficam ao Deus dará; e porquanto, as estultices de meu espírito me não permitem justar com glória, e quem sabeme condenam a pronto desbaratamento, satisfaço-me em seguir de longe o trajeto do vencedor, dando-lhe as palmas da admiração. Tenho dito. Boa sorte deputado.

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