Magistrados não devem responder por mais de dois juízos

A partir da resolução 023/09 aprovada pelo Tribunal de Justiça nenhum magistrado deverá mais responder por mais do que dois juízos cumulativamente.

Fonte: TJRN

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A partir da resolução 023/09 aprovada pelo Tribunal de Justiça nenhum magistrado deverá mais responder por mais do que dois juízos cumulativamente. A resolução, na verdade cria uma tabela estabelecendo a ordem de substituição de juízos e comarcas por região. Além disso, fica determinado que, caso não haja possibilidade do substituto legal assumir, passa-se para o juiz seguinte indicado como segundo ou terceiro substituto, desde que um mesmo magistrado não acumule mais de dois juízos, o que só pode acontecer em casos excepcionais.

O objetivo dessa resolução é evitar o acúmulo de serviço por parte de um único magistrado que muitas vezes tem que responder pelo juízo do qual é titular e por outro em substituição legal devido a férias ou afastamento do titular, o que acaba gerando morosidade no andamento dos processos.

Concurso aprovado

Ao mesmo tempo em que aprovou essa resolução, o plenário do Tribunal de Justiça também aprovou resolução autorizando a abertura de concurso público para a contratação de juiz substituto. Foi autorizada a criação de uma comissão a ser formada por três desembargadores, dois juízes e um advogado indicado pela OAB, que tem o prazo de 60 dias para apresentar o edital ao presidente do TJ, desembargador Rafael Godeiro, que o submeterá a apreciação do plenário do Tribunal. A contratação dos aprovados, finalizado o concurso, está condicionada a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário.

Palavras-chave: magistrados

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1 Comentários

DR: JOÃO LUÍS ALBERTINO ADVOGADO05/08/2009 8:09 Responder

A magistratura nacional, esta pagando o preço pelo seu NEPOTISMO de classe, como Advogado, não tenho nenhuma dó tem cada Juiz, por ai,que não sabe o que é e o que representa um ponto e vírgula, e muito menos um ponto final, e esta sentenciado processos, se não sa bem isto, imaginem se a sentença prola tada não é uma cópia de outra sentença proferida por um Juiz de verdade, com apenas algumas mudanças, nome, situa ção Jurídica e etc...,isto quando sabem ou a demora para se sentenciar um pro cesso simples na própria audiência, demora em média uns 15 meses, é o protencionismo dos EXMOs.o que fode a Nação e os contribuintes, tem cada sen- tença que até o capeta duvida.

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