Magistrada é afastada por liberar R$ 13 milhões em plantão

CNJ afastou magistrada vinculada ao TJ-BA por autorizar pagamento sem urgência, em tempo exíguo e sem ouvir a parte contrária. Para garantir cumprimento, ela permitiu arrombamento de cofre de banco pela polícia

Fonte: Conjur

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O Conselho Nacional de Justiça decidiu afastar uma magistrada vinculada ao Tribunal de Justiça da Bahia por ter autorizado, durante um plantão judicial, o pagamento de mais de R$ 13 milhões à autora de uma ação, que não possuía caráter de urgência, em tempo exíguo e sem ouvir a parte contrária no processo. Ela permitiu uso de força policial para arrombar os cofres de uma instituição financeira para que o pagamento fosse efetuado, segundo o conselho.


Por maioria de votos (8 a 7), o Plenário avaliou que a magistrada violou os princípios de independência, imparcialidade, exatidão e prudência na tomada de decisão em um processo judicial. Foi aplicada a pena de disponibilidade, que leva ao afastamento das atividades funcionais com manutenção do vínculo com o tribunal, o que impede o juiz de atuar, por exemplo, no ramo da advocacia. Alguns conselheiros votaram pela aplicação da pena máxima de aposentadoria compulsória, mas ficaram vencidos no julgamento.


O caso é ligado a um processo em que uma mulher pedia revisão de contrato de leasing para a aquisição de um veículo, avaliado em R$ 78 mil. O pedido foi aceito pela Justiça em janeiro de 2002, sendo determinado ao banco financiador que o nome da autora da ação ficasse de fora dos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.


A autora então retirou os autos do processo do cartório e ficou com eles durante mais de quatro anos. Só os devolveu na véspera do término do recesso judiciário, requerendo que o banco lhe pagasse multa superior a R$ 13 milhões pela manutenção do seu nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e no Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central).


Ao determinar o saque dos valores vultosos em execução provisória (quando ainda não há decisão definitiva do caso), a magistrada ofendeu a legislação processual, afirmou a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora do Processo Administrativo Disciplinar.

Palavras-chave: direito penal

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1 Comentários

FLAVIO LEAL advogado26/12/2013 22:09 Responder

NÃO PODEMOS FALAR QUE A MAGISTRADA FOI PENALIZADA, PORQUE FOI AFASTADA COM SEU VINCULO EMPREGATÍCIO MANTIDO, VAI RECEBER SEU SALÁRIO TRANQUILA SEM TRABALHAR. OUTRO ABSURDO, A PENA MÁXIMA APLICADA AOS MAGISTRADOS QUE COMETEM DESLIZES GRAVES EM SUA FUNÇÃO,SER A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, ESTA PENA PRECISA SER REVISTA, PORQUE ESTA MEDIDA NÃO É PENALIZAÇÃO.

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