Magistrada contesta decisão do CNJ que manteve a disponibilidade de seu cargo

Pede, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão no processo, afastando a penalidade de disponibilidade do cargo e retorno imediato às atividades jurisdicionais.

Fonte: STF

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A juíza de Direito da Comarca de Salvador, M.A.M., impetrou mandado de segurança (MS 26152), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que julgou improcedente pedido de revisão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Pede, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão no processo, afastando a penalidade de disponibilidade do cargo e retorno imediato às atividades jurisdicionais.

A defesa propôs revisão disciplinar ao CNJ com a finalidade de desconstituir o ato disciplinar aplicado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), alegando ilegalidade nos atos processuais.

A impetrante salienta que a penalidade imposta deveria ter sido aprovada pelo voto da maioria qualificada de dois terços do Tribunal, o equivalente a vinte desembargadores, sendo que dezenove magistrados teriam imposto a penalidade de disponibilidade do cargo.

Outro ponto levantado foi a falta de abertura de sindicância para averiguar os fatos. ?O TJ-BA, ao invés de determinar a instauração da sindicância, entendeu por deflagrar o processo administrativo disciplinar, causando evidente prejuízo à magistrada, uma vez que, além de não ter participado da sessão, viu-se obrigada a disponibilizar seu cargo sem sequer saber por quais fundamentos e provas?, destacou a defesa.

Por fim, alegou que a magistrada e seus defensores não foram intimados para participar da sessão plenária extraordinária, que decidiu pela instauração do processo disciplinar. Segundo a defesa, nesta mesma sessão determinou-se a produção de provas através da quebra do sigilo bancário e fiscal da impetrante, sem que fosse intimada.

Segundo a juíza, os atos do Tribunal de Justiça violaram o preceito constitucional de direito de ampla defesa, pela impossibilidade de apresentação de memoriais escritos e produção de defesa oral por seus advogados, bem como a presença física da própria processada e seus defensores.

Processos relacionados:
MS-26152

Palavras-chave: decisão

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