Mãe de rapaz assassinado por policiais após hospital descartar roupas será indenizada

Ela receberá R$ 8 mil de indenização por danos morais.

Fonte: TJSP

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A 3ª Câmara de Direito Público do TJ/SP condenou a Fazenda Pública do Estado a indenizar mãe de rapaz assassinado por policiais após hospital descartar roupas. O colegiado ressaltou que as vestimentas seriam possíveis elementos de prova para a verificação da responsabilidade do Estado na morte do homem. Pelo descarte, a mãe receberá R$ 8 mil de dano moral.


A mãe ajuizou ação alegando que seu filho faleceu em decorrência dos ferimentos ocasionados por policiais militares. Ela disse que existem muitas evidências que apontam para a ocorrência de execução e que a única prova capaz de elucidar o caso – as roupas do homem – foram indevidamente descartadas pelos servidores do hospital.


Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente. O juízo afirmou que, ainda que restasse comprovado que o descarte das roupas da vítima foi indevido, a autora não conseguiu comprovar o alegado dano ensejador do recebimento de indenização.


Já em grau do recurso, o pedido foi procedente. O desembargador Antonio Carlos Malheiros, relator, afirmou que o Estado de SP não apontou qualquer norma de cunho sanitário que permitisse o descarte das vestes. “A relevância de tais vestimentas para a instrução penal está verificada, inclusive corroborada pelo requerimento da autoridade policial por informações relacionadas a elas”, disse.


O magistrado ressaltou que a roupa serviria de possível elemento de prova para a verificação de suposta responsabilidade do Estado pela morte do filho da autora. Assim, fixou o valor de R$ 8 mil de indenização por dano moral.


O entendimento foi seguido por unanimidade.


Processo: 1054081-29.2014.8.26.0053

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Assassinato Policiais Hospital Descarte Roupas Execução

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