Mãe de homem morto por policiais ao resistir à prisão não será indenizada

A vítima portava uma faca na região da cintura e, ao ser abordada, agrediu os agentes com a arma branca

Fonte: TJSC

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H. N., mãe de A. N., morto por policiais militares ao resistir à prisão, não receberá indenização por danos morais. A genitora ajuizou ação na comarca de Papanduva. Segundo inquérito, a vítima portava uma faca na região da cintura e, ao ser abordada, agrediu os agentes com a arma branca, logo após tentou fugir.


Os militares, em legítima defesa, atiraram no rapaz, que já tinha passagens pela polícia. “Restou evidente que a conduta ofensiva do filho da apelante acabou sendo determinante para o fim trágico alcançado”, disse o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.


O magistrado acrescentou que é de se reconhecer, como absolutamente apropriada, a exclusão da suposta ilicitude do ato, tendo em vista que os policiais reagiram à injusta agressão sofrida. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, por votação unânime, manteve a sentença de 1º Grau.

 


Ap. Cív. n. 2010.001211-6

Palavras-chave: Resistência; Indenização; Agressão; Reação; Arma branca

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