Mãe de detento assassinado em presídio estadual receberá R$ 50 mil

"É dever do poder público garantir a incolumidade física e moral dos presos que estão sob sua custódia?, ressaltou o relator

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou parcialmente sentença da comarca de São José para majorar o valor indenizatório por danos morais e materiais de R$ 30 mil para R$ 50 mil, que o Estado de Santa Catarina deverá pagar em favor de S. J. S.. O filho da autora estava preso no Complexo Penitenciário de São Pedro de Alcântara, e foi assassinado por outros detentos. O Estado, em defesa, afirmou que não agiu com culpa para o homicídio.


“O simples fato de os agentes estatais não terem participado diretamente do evento danoso não caracteriza culpa exclusiva de terceiro ou exime o demandado de responsabilidade pelo sinistro, uma vez que, como bem se sabe, é dever do poder público garantir a incolumidade física e moral dos presos que estão sob sua custódia”, ressaltou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.


O magistrado considerou que a quantia de R$ 50 mil se apresenta mais coerente, visto que proporciona uma compensação justa à vítima. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Assassinato; Presídio; Mãe; Detento; Responsabilidade; Indenização

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