Madrasta acusada de pôr pimenta nos olhos das enteadas permanecerá presa

Madrasta utilizava-se de violência física para castigá-las, em ações por vezes com requintes de crueldade, como utilização de colheres quentes para açoitá-las e até adição de pimenta nos olhos

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de uma mulher presa preventivamente, por suspeita de maus-tratos contra suas três enteadas. De acordo com os depoimentos das vítimas, a madrasta utilizava-se de violência física para castigá-las, em ações por vezes com requintes de crueldade, como utilização de colheres quentes para açoitá-las e até adição de pimenta nos olhos.


A mulher, no habeas, classificou os fatos que lhe foram imputados como falsos - assim como frágeis as provas contidas nos autos -, para solicitar o trancamento da ação penal e seu retorno à prisão domiciliar a que já estava submetida por outro processo, uma vez que tem outros dois filhos pequenos que necessitam de cuidados.


O desembargador Torres Marques, relator da matéria, alegou que a instrução criminal precisa ser acautelada a fim de evitar que a investigada influencie no ânimo das vítimas e demais testemunhas, e a fim de impedir a reiteração da prática criminosa. Destacou também que não é objetivo do habeas corpus examinar as provas trazidas aos autos para concluir se a paciente é inocente ou não.

Palavras-chave: direito penal habeas corpus maus tratos

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