Madeireira responde por acidente causado por funcionário

Segundo os autos, Teodósio trafegava na BR 282 quando o pneu de seu veículo furou.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em processo sob a relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, majorou a indenização por danos morais ? de R$ 50 mil para R$ 100 mil ? a ser paga pela Madeireira Neuhaus a Ivone de Almeida Teodósio e seus cinco filhos, em razão do acidente causado por funcionário da empresa que vitimou fatalmente Sérgio Teodósio, esposo da autora.

Segundo os autos, Teodósio trafegava na BR?282 quando o pneu de seu veículo furou.

Ao parar o carro na pista de rolamento, por não haver acostamento no local, o automóvel que estava atrás desviou, porém, o caminhão da madeireira que vinha em seguida, acabou atingindo a traseira de carro, causando-lhe a morte.

Para a família da vítima, o motorista do caminhão foi imprudente e, por isso, pleiteou reparação pelos danos causados.

Após a produção de prova testemunhal, o magistrado de 1º grau condenou a empresa ao pagamento no valor de R$ 50 mil.

Na apelação, a madeireira alegou a embriaguez do condutor e a existência de acostamento na rodovia.

Pleiteou, por fim, a redução do valor indenizatório.

Porém, a relatora do processo esclareceu que, com base no boletim de ocorrência anexado aos autos, Teodósio não se encontrava embriagado.

Além disso, as condições de visibilidade no local eram boas e, com atenção e prudência, o condutor do caminhão poderia se desviar.

No local não havia acostamento e, sim, um pequeno espaço entre a vegetação e a pista.

"Considerando o alto grau de sofrimento, a capacidade econômica das partes e o número de lesadas, é necessária a majoração do quantum indenizatório", finalizou a relatora.

A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 2008.002712-7

Palavras-chave: acidente

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