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Osvaldo de Souza advogado25/07/2007 18:40
Não compreendi a redação da matéria. Se a proposta é endurecer na questão do crime hediondo, como é que para o apenado primário fazer jús ao benefícios, ele necessita cumprir 2/3 da pena enquanto que o reincidente somente 3/5. aguardo melhores esclarecimentos. grato