Loja que acusou cliente de furto pagará R$10 mil por danos morais

Foi determinado, ainda, que a loja e um vendedor se retratem, por meio de publicação em jornal, quanto à acusação feita contra a autora

Fonte: TJMS

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Em conciliação feita durante audiência na 1ª Vara Cível da comarca de Campo Grande, a empresa Calcenter Calçados Centro Oeste Ltda (Studio Z) se comprometeu a indenizar M.C.M.E.F. por danos morais em R$ 10 mil. Além disso, a loja e um vendedor deverão se retratar, por meio de publicação no jornal Correio do Estado, quanto à acusação feita contra a autora.


De acordo com os autos, no final da tarde do dia 16 de setembro de 2010, M.C.M.E.F. estava na loja Studio Z, quando saiu em direção ao banheiro feminino do shopping onde a loja fica localizada e foi abordada por três homens que, segundo ela, não se identificaram e a forçaram a retornar para a loja.


Quando chegou ao local, que já estava fechado, a autora foi acusada pelos funcionários de ter furtado uma sandália. Apesar de negar o furto, M.C.M.E.F. foi encaminhada para a delegacia. Depois disso, ela provou ter comprado a sandália na cidade de Santos (SP) antes do ocorrido.

Palavras-chave: Acusação indevida; Furto; Indenização; Danos morais; Consumidor

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