Loja pagará indenização a entidades beneficentes após acordo celebrado na Justiça do Trabalho de Brasília

As lojas C&A Modas LTDA. pagará uma indenização no valor de 800 mil reais a nove instituições de caridade do Distrito Federal

Fonte: TRT da 10ª Região

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Por meio de um acordo realizado na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, a loja C&A Modas Ltda. pagará uma indenização no valor de 800 mil reais a nove instituições de caridade do Distrito Federal. A conciliação entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho ocorreu antes que fosse julgada uma ação civil pública sobre descumprimento da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). As entidades beneficiadas foram indicadas depois de apresentarem projetos específicos para utilização dos recursos.


Inicialmente depositada no Fundo da Infância e Adolescência (FIA), a importância correspondente à indenização foi dividida e os valores começaram a ser repassados para as instituições beneficentes no início deste mês. Algumas das entidades escolhidas foram: Associação Pestalozzi Brasília, Casa de Ismael, Lar Assistencial Maria de Nazaré, Centro de Ensino e Reabilitação e Obra de Assistência à Infância e à Sociedade, entre outras.


Prática inovadora - A conciliação foi homologada pela juíza do Trabalho Solyamar Dayse Neiva Soares, que destacou o caráter inovador dessa destinação direta da indenização. “É uma prática importante e relativamente nova”, declarou. Ainda segundo a magistrada, a conciliação é sempre a melhor forma de se resolver um conflito. “Durantes as audiências, loja e MPT já demonstraram intenção de acordo. Quando o problema demanda uma solução de algo de interesse público é muito mais vantajoso para a sociedade que seja tudo resolvido entre as partes”, afirmou.


Entenda o caso - O artigo 429 da CLT prevê que os estabelecimentos são obrigados a contratar número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e a 15%, no máximo, da quantidade de trabalhadores existentes em cada loja, cujas funções demandem formação profissional. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a C&A não contratava a quantidade suficiente de aprendizes.


Depois de duas audiências, a loja entrou em acordo com o MPT. No documento, a loja se comprometeu a realizar as contratações necessárias no prazo de seis meses, sob pena de multa mensal de 3 mil reais por aprendiz não contratado. “Ao assumir um compromisso de atuar corretamente, a C&A acabou por proporcionar um efeito pedagógico para os cidadãos e as demais empresas”, avaliou a juíza do Trabalho.

Palavras-chave: Indenização; Loja C&A Modas Ltda; Entidades Beneficientes; Acordo

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