Lixo tóxico gera indenização

Empresa de transporte deverá indenizar um empregado que foi contaminado ao transportar lixo tóxico. Ele receberá indenização no valor de 15 mil reais pelos danos causados

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Transparaná Empresa de Transportes e Logística Paraná Ltda. a indenizar um prestador de serviços que foi contaminado ao transportar lixo tóxico. A indenização abrange os danos morais, no valor de R$ 15 mil, e os danos materiais sofridos.


O motorista R.G. conta nos autos que prestou diversos serviços de frete para a Transparaná, “transportando em seu próprio caminhão cargas diversas para todo o país”. Ele afirma que, em fevereiro de 2003, foi contratado para transportar uma carga do Pará até a Bahia, sendo informado de que, embora se tratasse de lixo tóxico, o conteúdo encontrava-se em estado sólido, acondicionado em tambores hermeticamente lacrados. Afirma ainda que, ao carregar a carreta, os funcionários da empresa notaram excesso de peso devido à água acumulada nos recipientes, momento em que perfuraram os tambores a fim de escoar o líquido e facilitar o carregamento.


O motorista diz que, durante a viagem, ao trocar um pneu furado, foi atingido pelo líquido que vazou da carroceria, o que lhe provocou coceiras que se intensificaram. R.G. afirma ter usado medicamentos, mas, após o descarregamento, voltou a sentir coceiras, e surgiram outros sintomas, como feridas na boca, pigarro, estado febril, dores pelo corpo e no estômago. Segundo ele, “as feridas chocavam as pessoas devido à quantidade espalhada pelo corpo e pelo seu péssimo aspecto e mau cheiro”.


O motorista afirma que, após realizar exames, foi diagnosticada contaminação por substâncias tóxicas radioativas, e ele iniciou tratamento em abril de 2003.


A Transparaná alega que não há prova nos autos de que a carga transportada teria sido acondicionada de maneira deficiente, o que teria ocasionado o vazamento e o contato com a pele do motorista. Alega ainda que não há prova dos furos nos tambores e que a responsabilidade, no caso de transporte autônomo, é do condutor.


O juiz da comarca de Uberlândia entendeu que houve danos materiais e morais e condenou a empresa a indenizar o motorista.


Ambos recorreram da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Wanderley Paiva, manteve os valores fixados em primeira instância para os danos materiais e aumentou a indenização por danos morais para R$ 15 mil. “Não se tem dúvida quanto à responsabilidade da empresa que permitiu que o motorista fosse exposto à substância tóxica durante o transporte de lixo tóxico por ela contratado, surgindo, em consequência, o seu dever de indenizar.”


Os desembargadores Selma Marques e Fernando Caldeira Brant concordaram com o relator.

 

Palavras-chave: Contaminação; Lixo tóxico; Transportadora; Indenização; Danos morais; Danos materiais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/lixo-toxico-gera-indenizacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid