Livramento condicional aguarda análise

Mulher acusada de jogara própria filha em lagoa permanece cumprindo pena em regime aberto

Fonte: TJMG

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A Justiça não concedeu o livramento condicional para S.C.S., em audiência realizada hoje, 14 de fevereiro, na Vara de Execuções Criminais (VEC) do Fórum Lafayette. A mulher foi condenada em 2007 a nove anos de reclusão, por ter jogado sua própria filha na Lagoa da Pampulha.


A audiência de hoje também apurou uma possível falta cometida por S.C.S.. Consta no processo de execução da pena que ela teria sido flagrada, após voltar de uma saída, com uma chave de automóvel que tinha uma mini câmera filmadora embutida.


O juiz Guilherme de Azeredo Passos, da VEC, requereu a juntada de um relatório, pela Comissão Técnica de Classificação (CTC) da unidade onde S.C.S. está recolhida, no prazo de 10 dias, atestando a situação carcerária da apenada. Após a avaliação do relatório pelo Ministério Público e pelo juiz, a concessão do livramento condicional será analisada.


Ela teria direito a esse benefício desde dezembro de 2011, mas a concessão não é automática. É preciso um atestado carcerário comprovando que ela não teve nenhuma falta grave na prisão. S.C.S. permanece cumprindo regime aberto.

 

Palavras-chave: Condicional; Análise; Reclusão; Presídio

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