Liminar suspende cobrança de taxa de ligação de esgoto em bairros
Medida liminar suspendeu a cobrança da taxa de ligação de esgoto nos bairros Jardim Aeroporto, sob pena de multa de R$ 500,00 para cada cobrança da taxa de ligação de esgoto que ocorra após 30 dias da intimação da decisão
Medida liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, suspendeu a cobrança da taxa de ligação de esgoto nos bairros Jardim Aeroporto, Maria do Couto, Santo Amaro, José Pereira, Silvia Regina, Recanto dos Pássaros, Sagarana e Panamá, sob pena de multa de R$ 500,00 para cada cobrança da taxa de ligação de esgoto que ocorra após 30 dias da intimação da decisão.
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul ingressou com uma ação civil pública em face da concessionária de serviço público de fornecimento de água e tratamento de esgoto de Campo Grande, sob a alegação de que a concessionária de água cobra pela ligação do esgoto doméstico na rede de esgoto o valor de R$ 530,30.
Afirma que esse valor se refere apenas à autorização para ligação do esgoto à rede e que no bairro Sagarana o valor é cobrado sem nem mesmo disponibilizar a rede de esgoto no local. Afirma que a cobrança se deu nos bairros anteriormente mencionados, tudo sob ameaça de inscrição do nome do usuário no cadastro de inadimplentes.
Conforme o juiz, para fins de liminar, a cobrança do valor de R$ 530,30 aparenta estar na contramão da universalização de acesso ao saneamento básico previsto no artigo 2º da Lei nº 11.445/2007. Além disso, cita o magistrado: “O valor apresentado, tampouco, aparenta se encaixar na modicidade a que se refere o artigo 22, inciso IV, da mesma Lei”.
O juiz acrescentou que “o fato de se efetuar a cobrança para ligar o esgoto doméstico à rede, que sequer existe, se comprovado no decorrer da instrução, constitui prática de indiscutível má-fé, hipótese esta, entretanto, que será melhor apreciada oportunamente”.