Liminar suspende aumento de plano de saúde aplicado por seguradora a uma cliente

Reajuste por faixa etária superava 100%.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, concedeu liminar para suspender provisoriamente aumento de plano de saúde aplicado por uma seguradora a uma cliente. De acordo com a decisão, o reajuste aplicado em razão de mudança de faixa etária superaria 100%.


Foi determinada a emissão de novos boletos sem a aplicação do aumento e fixada multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 500 mil, em caso de descumprimento da decisão.


O magistrado mencionou em seu despacho julgamento do Superior Tribunal de Justiça, destacando que o reajuste por faixa etária deve estar previsto em contrato e observar as normas de órgãos governamentais reguladores. Também ressaltou que não podem ser aplicados percentuais aleatórios e sem base atuarial idônea. “Incumbirá à operadora a prova acerca da observância desse critério constante do precedente, não prevalecendo, de partida, o aumento praticado”, escreveu.


Cabe recurso à decisão.


Processo nº 1091353-08.2017.8.26.0100

Palavras-chave: Aumento Plano de Saúde Suspensão Provisória Reajuste Mudança Faixa Etária

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/liminar-suspende-aumento-de-plano-de-saude-aplicado-por-seguradora-a-uma-cliente

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid