Liminar suspende abordagem policial a moradores de rua em Franca

O TJ concedeu o HC para que seja suspensa a operação da PM que recolhia moradores de rua sob o argumento de cometerem contravenção penal de vadiagem

Fonte: TJSP

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Decisão do desembargador Paulo Rossi, da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu nesta terça-feira (5) liminar em habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em Franca, que suspende operação da Polícia Militar no município que recolhia moradores de rua ao distrito policial sob o argumento de cometerem contravenção penal de vadiagem.


A ação, inicialmente ajuizada na primeira instância, visava à soltura de 50 pessoas e a suspensão das abordagens pela PM. O pedido foi indeferido liminarmente pelo Colégio Recursal da 38º Circunscrição Judiciária. Contra esse despacho, a Defensoria requereu em segunda instância a suspensão imediata dos processos criminais instaurados contra os pacientes e o fim das abordagens aos sem-teto, até o julgamento da ação, inclusive aquela distribuída no Juízo de origem. Para o órgão, é “ilegal e discriminatória” a abordagem indistinta e a imputação de cometerem vadiagem pelo simples fato de serem moradores de rua.


Em sua liminar, Rossi entendeu ser “prudente a suspensão dos procedimentos com relação aos pacientes até a decisão de mérito no pedido de habeas corpus interposto na origem”. Ele também determinou às autoridades policiais que as investidas devem se pautar apenas por parâmetros legais, “de modo a não se consumar abordagens arbitrárias pelo simples trânsito dos pacientes em via pública ou mesmo que nela estejam dormitando”.

 

Apelação nº 0115880-26.2012.8.26.0000

Palavras-chave: Morador de rua; Polícia militar; Suspensão; Operação; Recolhimento

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