Liminar que impedia assinatura do contrato de concessão do Maracanã é suspensa

Suspensão das liminares irá vigorar até o julgamento de eventual recurso de apelação a ser interposto

Fonte: TJRJ

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A presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargadora Leila Mariano, suspendeu a execução da liminar que impedia a assinatura do contrato de concessão do Maracanã ao consórcio Odebrecht/IMX Holding/AEG. Também foi suspensa a decisão que autorizava o funcionamento do Parque Aquático Júlio Delamare para os atletas da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA) e determinava a construção de um centro de treinamento em caráter provisório.


O pedido de suspensão das liminares foi formulado pelo governo do estado do Rio, sob o argumento de que a manutenção das decisões representava grave risco para a ordem administrativa e econômica do Estado.


Ao examinar a questão, a presidência do TJRJ concluiu que a manutenção das liminares poderá comprometer seriamente a organização e a estruturação dos eventos, além de trazer sérios gravames ao estado do Rio de Janeiro, por quebra de compromisso internacional.


A decisão ressalta que não está sendo antecipado o entendimento a ser adotado no julgamento do recurso, tampouco emitindo juízo de valor a respeito da solução encontrada para o conflito.  “O que se pretende nesta via é, tão somente, evitar riscos de lesão à ordem pública e econômica, o que, na espécie, restou evidenciado.”


A suspensão das liminares deverá vigorar até o julgamento de eventual recurso de apelação a ser interposto.

Palavras-chave: Liminar Impedimento Assinatura Contrato Concessão Maracanã

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