Liminar obriga TOESA a enviar ambulâncias para os hospitais em até 15 minutos

A decisão também obrigou o Município do Rio a realizar uma nova licitação para selecionar outra empresa para prestar o serviço de ambulâncias e a TOESA a continuar prestando o atendimento até a contratação desta nova empresa

Fonte: MPRJ

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Em uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, deferiu liminar, nesta segunda-feira (31/01), determinando que a empresa TOESA atenda em 15 minutos a todos os chamados dos hospitais da rede municipal. A decisão também obrigou o Município do Rio a realizar uma nova licitação para selecionar outra empresa para prestar o serviço de ambulâncias e a TOESA a continuar prestando o atendimento (em 15 minutos) até a contratação desta nova empresa.


A Ação Civil Pública foi ajuizada em 25 de janeiro para resolver a longa espera dos pacientes dos hospitais públicos do Município por ambulâncias da TOESA. Além da regularização imediata do fornecimento do serviço contratado, a liminar determinou que o Município apresentasse ao Juízo, em 30 dias, a listagem das placas e RENAVAM das ambulâncias da TOESA que figuram no contrato com a Secretaria Municipal, proibindo ainda a empresa de vender ou contratar com outras entidades públicas tais ambulâncias destinadas ao atendimento da Secretaria.


Estas medidas foram deferidas em função das suspeitas, ainda investigadas pelo MPRJ, de que a TOESA teria fraudado licitações, oferecendo as mesmas ambulâncias para diversos contratos com Municípios, Estado e Ministério da Saúde.


A decisão judicial também obrigou o Município do Rio a apresentar cronogramas para contratação de nova empresa fornecedora do serviço, no prazo de 30 dias, e de ações para a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais de eficiência no atendimento, também no prazo de 30 dias. A Juíza determinou que o novo processo licitatório fosse iniciado no prazo de 90 dias.


Em 30 dias, os hospitais que utilizam os serviços da TOESA vão informar ao Juízo, conforme determinado na liminar, se houve ou não melhora nos serviços e se o prazo de 15 minutos vem sendo cumprido ou não pela empresa. A pena para o descumprimento de qualquer uma das determinações é de multa diária de R$ 10 mil.


Para a Titular da Promotoria da Saúde, Promotora de Justiça Anabelle Macedo Silva, a decisão "confirma a importância da contribuição que o Ministério Público e o Poder Judiciário podem oferecer para a melhoria do atendimento de saúde da população através das ações de tutela coletiva (e não apenas no atendimento de ações judiciais individuais de pacientes)".


De acordo com a Promotora, a decisão também instituiu "um novo paradigma de que as empresas que contratam com as Secretarias de Saúde têm obrigação de atender bem o cidadão usuário do SUS, sob pena de responsabilização civil, inclusive pelo MP, e cancelamento dos contratos em caso de desatendimento".
 

Palavras-chave: Ambulância; Serviço; Hospital; Contratação; Atendimento

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2 Comentários

fernanda silva tecnica de enfermagem15/02/2011 3:01 Responder

ESSA EMPRESA NAO VALE NADA MALTRATA ATE OS FUNCIONARIOS,ESSA EMPRESA TEM QUE ACABA .

eliane da sil dos santos tecnica de enfermagem08/03/2011 10:38 Responder

gostaria de fazer parte da equipe de ambulancia.

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