Liminar mantém no cargo deputado estadual da Paraíba acusado de infidelidade partidária

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Fernando Gonçalves concedeu liminar para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que havia determinado a perda do mandato do deputado estadual Nivaldo Manoel (PMDB), por infidelidade partidária.

Fonte: TSE

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Fernando Gonçalves concedeu liminar para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que havia determinado a perda do mandato do deputado estadual Nivaldo Manoel (PMDB), por infidelidade partidária.

O TRE paraibano atendeu a um pedido do diretório estadual do Partido Popular Socialista (PPS), mas o deputado recorreu ao TSE para permanecer no cargo.

De acordo com a decisão do relator, há no caso um possível cerceamento de defesa, considerando que o tribunal não ouviu testemunhas. Além disso, o TRE-PB teria deixado de citar, no prazo de trinta dias, o partido para o qual o deputado migrou.

Assim, o ministro Fernando Gonçalves concedeu a liminar até que o colegiado do TSE analise a questão em definitivo. Com isso, o deputado será reconduzido ao cargo.

Processo relacionado: AC 80328

Palavras-chave: deputado

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