Liminar garante posse no cargo de assistente social

Secretário não havia empossado a candida no cargo com a alegação de que na data da posse, ela não teria apresentado o diploma de graduação, conforme exigido no Edital

Fonte: TJRO

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Telma Matias Alves conseguiu na justiça, por meio de uma liminar em Mandado de Segurança (MS), o direito de tomar posse no cargo de Assistente Social. Ela foi aprovada em 17º lugar no concurso público. O despacho do juiz Jorge Luiz dos S. Leal, convocado para compor a Câmaras Especiais Reunidas do Poder Judiciário de Rondônia, foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, 31/01.


Inconformada com o ato do Secretário de Estado da Administração, que não a empossou no cargo, em virtude de não possuir, na data da posse, o diploma de graduação, conforme exigido no Edital, Telma Matias Alves ingressou no judiciário com um MS alegando que no momento da posse já tinha apresentado o certificado de conclusão de curso e todos os demais documentos, inclusive a inscrição no órgão da classe. "O prazo de trinta dias que me foi concedido pela administração pública não foi suficiente, pois a Universidade disse que o meu diploma seria expedido em 180 dias, razão pela qual resolvi recorrer à justiça", explicou.


A secretaria estadual informou que Telma Matias Alves foi convocada para a posse e na ocasião apresentou somente a certidão de conclusão do curso, documento que não substitui o diploma de curso superior, "logo inexiste o direito líquido e certo para a investidura no cargo, pois está em desacordo com as normas contidas no edital".


De acordo com o juiz Jorge Luiz dos S. Leal, é pacífica a jurisprudência no sentido de que o candidato aprovado em concurso público não pode ser prejudicado pela demora da instituição de ensino e do próprio MEC na expedição do diploma. "Neste caso, a certidão de conclusão de curso produzirá os mesmos efeitos, posto que atesta a formação específica na área de trabalho em nível superior do candidato".


Ainda de acordo com o magistrado, a não concessão da liminar pode gerar um dano a candidata, uma vez que a lista de aprovados no concurso deve rigorosamente seguir uma ordem.

Palavras-chave: Graduação; Diploma; Posse; Garantia; Assistente Social

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