Liminar fixa limite para taxas em contrato marítimo

Limite que será fixado na lei é duas vezes o valor da taxa judiciária máxima

Fonte: TJRJ

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O juiz da 11ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, João Luiz Amorim Franco, concedeu liminar estabelecendo o teto máximo para a cobrança de taxas de registro de escrituras e contratos marítimos em R$ 53.264,66, em processo movido por uma empresa da área de serviços marítimos.


A impetrante sustenta que a Lei nº 6.370/2012, em recente alteração das tabelas de emolumentos do Rio de Janeiro, não fixou limite/teto que existia no regime anterior e alegou violação aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do não confisco, uma vez que, ao consultar o cartório marítimo, foi informada da existência da taxa de R$ 1.414.974,35 para o registro de duas escrituras.


Na decisão, o magistrado ressaltou que o Órgão Especial do TJRJ apresentou projeto alterando a Lei nº 6.370/2012, no sentido de fixar limites à tabela. “No caso em tela, atento aos documentos anexados aos autos e informação obtida por esse Magistrado junto à Corregedoria-Geral de Justiça, formulei um juízo de certeza acerca do direito alegado pela impetrante. O limite que será fixado na futura lei é de 2 (duas) vezes o valor da taxa judiciária máxima. Sendo assim, em juízo de estrita delibação, defiro em parte a liminar, no sentido de que sejam autorizados a lavratura e o registro mediante pagamento das taxas no valor acima mencionado”, completou o juiz.

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