Liminar determina retirada da internet de cenas do filme Inocência dos Muçulmanos

Liminar determina a retirada dos vídeos contendo cenas do filme no prazo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais

Fonte: TJSP

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O juiz da 25ª Vara Cível Central de São Paulo, Gilson Delgado Miranda, concedeu nesta terça-feira (25) liminar em que determina ao site Youtube a retirada de vídeos que contenham cenas do filme “Inocência dos Muçulmanos”, em até dez dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento. O pedido foi feito pela União Nacional das Entidades Islâmicas (UNI) contra a Google Brasil Internet Ltda., proprietária do site.

Palavras-chave: Filme; Inocência dos muçulmanos; Religião; Proibição; Exibição; Prazo; Multa diária

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