Liminar deferida pelo Supremo suspende decisão do TJ-RJ

Fonte: STF

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1 Comentários

luiz pereira carlos Analista de Sistemas06/03/2007 7:39 Responder

Concordo com a posição do Ministro Peluzo, só não entendo como o Prefeito conseguiu instituir um pedagio municipal em AVENIDA no rio de janeiro. Uma vez que a CF no mesmo artigo citado 22, XI preve que só a união pode legislar sobre transito, pedagio e outros. ELES FINGEM NÃO SABER O QUE É PODER PÚBLICO. O poder público emana, quando de uma República Federativa (ñ confederada), do Presidente da Republica consequentemente subordinado a Constituição Federal e as Leis Federais. Esse é o verdadeiro PODER PÚBLICO, os demais poderes são DISCRICIONARIOS deste único e legitimo Poder Público Federal, e suas limitações restritas e subordinadas a esse que em ultima analise é o CONGRESSO NACIONAL, cujo PODER LEGISLATIVO exerce. Não é possível ao Município e ou Estado, criar leis ou analisar normas em face da Constituição Federal. (Art.22 XI, da Constituição Federal). Não quero ser arrogante. Mas a constituição de 1988 foi reformulada pela corrupção já instalada no Congresso Nacional. O que vale dizer que na realidade a revisão constitucional foi um enxerto criminoso que contribuiu ainda mais para o desgoverno. Com esse tipo de manipulação de palavras para confundir o cidadão e às vezes até mesmo o Advogado. Nesse texto o Art. 150 CRFB, note que no inicio ele diz "SEM PREJUIZO", ou seja, sem ferir uma clausula pétrea, por exemplo. Existem varias clausulas pétreas feridas num ato de cobranças de pedágio em avenidas municipais. Sem contar que a Licitação foi Fraudulenta. http://www.segs.com.br/index.cfm?fuseaction=ver&cod=45509 (BB/LAMSA).

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