Liminar afasta do cargo secretária de Assistência Social de Pradópolis

Determina, também, o afastamento no emprego efetivo de assistente social, sem prejuízo do recebumento da remuneração referente ao seu cargo efetivo, até o desfecho final da ação

Fonte: TJSP

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A juíza Daniele Regina de Souza, da 1ª Vara Cível de Guariba, concedeu liminar que determina o imediato afastamento do cargo da secretária de Assistência e Bem-Estar Social do município de Pradópolis, D.A.C.S..


O pedido foi formulado por meio de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. Segundo o MP, a secretária, a despeito de advertência anterior, contida em inquérito civil, “vem entregando cestas básicas e botijões de gás a pessoas da cidade escolhidas por políticos que estão em campanha eleitoral”.

  
Além da função de confiança (Secretária Municipal), a liminar determina também o afastamento no emprego efetivo de assistente social, sem prejuízo do recebimento da remuneração referente ao seu cargo efetivo, até o desfecho final da ação.

Palavras-chave: Afastamento; Serviço público; Assistência social; Ação civil pública

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1 Comentários

seu nome sua profissão25/08/2012 11:00 Responder

parabens pela decisão

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