Líder de movimento por moradia denunciado por homicídio deverá aguardar julgamento preso

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 104076, com o qual ele esperava obter autorização para aguardar o julgamento em liberdade.

Fonte: STF

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Está mantida a ordem de prisão contra Luiz Gonzaga da Silva, mais conhecido como Gegê, uma das lideranças do movimento social de lutas por moradia na capital paulista, que irá a júri popular no próximo dia 16 de setembro, sob acusação de homicídio. A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 104076, com o qual ele esperava obter autorização para aguardar o julgamento em liberdade.

Gegê é acusado de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e sem possibilidade de defesa da vítima) ocorrido durante uma ocupação ocorrida em 18 de agosto de 2002, que vitimou José Alberto dos Santos Pereira Mendes. Ele teve sua prisão preventiva decretada em março de 2004. Ficou preso menos de dois anos até que, em março de 2005, com a sentença de pronúncia (decisão que determinou sua submissão do tribunal do júri), sua prisão foi novamente decretada. Habeas corpus contra esta segunda ordem de prisão foi negado sucessivamente pelo TJ de São Paulo e pelo STJ.

Num segundo habeas ao STJ, a defesa de Luiz Gonzaga da Silva chegou a obter liminar no Superior Tribunal de Justiça para suspender a ordem de prisão, que foi cassada no mérito, por ser constatado que se tratava de mera reiteração de pedido. O agravo regimental contra esta decisão foi negado, o que levou a defesa a recorrer ao STF. Os advogados alegam que os fatos que amparam a ordem de prisão após a pronúncia são anteriores ao próprio crime de homicídio, por isso a fundamentação da prisão seria inidônea.

Ao negar a liminar, a ministra Ellen Gracie afirmou que, diante do histórico do caso, o pedido de liminar no HC deveria ser analisado levando-se em conta o que foi decidido pelo STJ. ?Da leitura dos acórdãos, verifico que ambos se encontram devidamente motivados, apontando as razões de convencimento da Corte Superior para manter a decisão que decretou a prisão do paciente no primeiro writ e negar conhecimento ao segundo. Ressalto que, para fins de apreciação do pedido de medida liminar, é necessário avaliar se os acórdãos atacados tiveram o condão de caracterizar patente constrangimento ilegal. Na hipótese dos autos, as razões dos arestos mostram-se relevantes e, num primeiro exame, sobrepõem-se aos argumentos lançados no writ?, concluiu.

HC 104076

Palavras-chave: julgamento

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