Libanês condenado por tráfico de drogas pede redução da pena ao STF

Condenado a 13 anos e dois meses de prisão pelo crime de tráfico de drogas, o libanês Mohamad Hassar Atris impetrou Habeas Corpus (HC 103831) no Supremo Tribunal Federal.

Fonte: STF

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Condenado a 13 anos e dois meses de prisão pelo crime de tráfico de drogas, o libanês Mohamad Hassar Atris impetrou Habeas Corpus (HC 103831) no Supremo Tribunal Federal, pedindo a redução de sua pena. Casado com uma brasileira e pai de um menino, o libanês atualmente está preso na Penitenciária Cabo PM Marcelo Pires da Silva, em Itaí (SP), por determinação da 5ª Vara Federal Criminal de Santos, no litoral paulista.

Sustenta na ação que a nova lei antidrogas (Lei 11.343/2006), que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, permitiu a redução da pena aplicada em caso de tráfico de drogas de um sexto para dois terços, desde que atendidos requisitos como o fato de o condenado ser primário, ter bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa.

Alega que com a revogação da antiga lei antidrogas (Lei 6.368/1976), a partir da edição da Lei 11.343/2006, criou-se uma condição mais favorável ao réu e que, portanto, deveria ser aplicado o dispositivo constitucional que permite a retroatividade da lei para beneficiá-lo.

Argumenta, ainda, que mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória, compete ao juízo de Execução Penal decidir se deve ou não aplicar a nova lei ao caso concreto, com a finalidade de beneficiar o réu. Assim, a defesa pede a concessão de liminar para que seja aplicada a lei mais benéfica ao libanês, de forma a permitir a redução da pena aplicada a ele nos moldes da nova lei antidrogas. O relator do pedido é o ministro Marco Aurélio.

HC 103.831

Palavras-chave: redução pena

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