Lewandowski segue relator e condena Marcos Valério e ex-diretor do Banco do Brasil

Para ministros do STF, coincidência de entendimentos entre o relator e o revisor pode facilitar os votos dos demais magistrados na ação do mensalão

Fonte: Veja.com

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Embora tenha anunciado que faria um "contraponto" ao voto de Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, votou nesta quarta-feira pela condenação do operador do esquema de corrupção, Marcos Valério de Souza, dos seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, e do ex-chefe de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.


Tanto Barbosa quanto Lewandowski convergiram ao entender ter sido criminosa a ação do grupo. Ambos condenaram Pizzolato por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Valério e seus sócios foram condenados por corrupção ativa e peculato.


Nesta quinta-feira, Lewandowski prosseguirá a leitura do seu voto sobre o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), presidente da Câmara na época do escândalo. O relator pediu sua condenação por três crimes: peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.


“Foi mais um pesponto do que um contraponto”, resumiu o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, ao comentar a coincidência dos votos dos dois ministros.


O entendimento comum entre relator e revisor é visto pelos demais magistrados como um facilitador para os próximos votos dos integrantes da Corte. "Em qualquer tribunal há essa tradição (de seguir os votos coicidentes do relator e do revisor), a não ser que ambos cometam um erro extraordinário ou factual", avaliou um dos ministros.


Dinheiro público - Joaquim Barbosa já havia concluído, no início da semana, que o mensalão foi irrigado por dinheiro público a partir de repasses irregulares do Banco do Brasil. Na avaliação dele, entre antecipações fraudulentas de pagamentos e desvio de bonificações publicitárias, pelo menos 75 milhões de reais foram administrados de forma criminosa por Pizzolato, Valério e seus sócios.


A mesma tese de “conluio” entre os publicitários mineiros e o ex-diretor do BB foi compartilhada por Ricardo Lewandowski. Os dois ministros consideraram haver provas cabais, por exemplo, de que Pizzolato deve ser condenado por corrupção passiva por ter embolsado propina de cerca de 326.000 reais como pagamento pelos serviços prestados à quadrilha.


Por ora, apenas os dois integrantes do Supremo começaram a expor seus argumentos sobre a culpa ou inocência dos atuais 37 réus do mensalão. Ambos entenderam que Henrique Pizzolato deve ser condenado pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro e que Marcos Valério e seus sócios têm de ser apenados por corrupção ativa e peculato.


“Ficou evidenciado que Pizzolato autorizou que fossem realizadas quatro antecipações de pagamento à DNA (agência de publicidade de Marcos Valério) durante o exercício do contrato de publicidade. Pizzolato efetivamente assinou autorizações com vultuosíssimas antecipações à agência de Valério”, disse Lewandowki nesta quarta-feira ao explicar a atuação conjunta de Pizzolato e dos publicitários.


Desagravo - Lewandowski também seguiu o voto de Barbosa pela absolvição do ex-ministro da Secretaria de Comunicação do governo Lula, Luiz Gushiken. Para eles, não há provas de que o petista tenha praticado peculato ao supostamente determinar que Henrique Pizzolato assinasse os documentos que liberaram recursos às agências de Valério.


O revisor, no entanto, extrapolou ao afirmar que Gushiken merece um “desagravo”, pois teria sido acusado injustamente de integrar o esquema do mensalão. "Quero ler a fundamentação porque é uma espécie de desagravo", disse.


“Ele não praticou as condutas que lhe foram atribuídas. Não se está diante da hipótese de insuficiência de provas, e sim de que não há provas de que Luiz Gushiken tenha concorrido para os fatos. Não existe prova qualquer nos autos que tenha participado, influenciado ou tomado conhecimento dos atos praticados”, disse.


Calendário - Apesar de o julgamento já ter ultrapassado a marca de dez sessões plenárias convocadas exclusivamente para discutir o processo, Barbosa disse que até o final de setembro o STF terá condições de concluir a análise de todos os 37 réus e definir contra eles as eventuais penas.

Palavras-chave: Mensalão; Julgamento; Condenação; Corrupção; Peculato

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