Lélio Bentes: Crime de trabalho escravo deve ser julgado pela JT

A competência para processar e julgar criminalmente a exploração do trabalho escravo deve ser transferida da Justiça Federal para a Justiça do Trabalho.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A competência para processar e julgar criminalmente a exploração do trabalho escravo deve ser transferida da Justiça Federal para a Justiça do Trabalho. Essa providência, que depende de determinação do Congresso Nacional, foi defendida pelo ministro Lélio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho, durante palestra promovida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Empresa Brasileira de Comunicação (Radiobrás).

Apoiado em sua experiência anterior como procurador do Trabalho, Lélio Bentes entende que a alteração da competência irá conferir maior eficácia à repressão dos que exploram o trabalho escravo. "Esses empresários não são presos e, quando o são não ficam detidos, porque o processo criminal depende da produção de provas e, além disso, os órgãos da Justiça Federal estão localizados nas capitais ou num grande centro urbano próximo ao local do conflito", afirmou o ministro.

Segundo Lélio Bentes, a produção das provas necessárias para a incriminação do autor do delito torna-se praticamente inviável diante da provável recusa do trabalhador escravizado em retornar seis meses depois ao local em que foi explorado para prestar depoimento.

É necessário aproveitar esse momento em que se flagra o delito para se colher o depoimento do trabalhador escravizado, das demais partes e já tome as medidas criminais necessárias para tornar a ação do Estado decisiva e séria?, afirmou o ministro do TST ao defender a transferência da competência para os procuradores do trabalho (responsáveis pela denúncia) e juízes trabalhistas que, em razão da função, estão mais próximos do problema.

"E aqui esclareço que não faço, com toda a honestidade, qualquer tentativa corporativista de valorizar a magistratura do Trabalho, mas quem está indo ao campo é o juiz do Trabalho, são os membros do Ministério Público do Trabalho", acrescentou antes de frisar que a eficácia da repressão ao trabalho escravo "não pode ficar limitada a uma falha da legislação".

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