Leitura pode diminuir cumprimento de pena

Participação dos presos será voluntária, exigindo apenas as competências de leitura e escrita

Fonte: TJSP

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A ideia foi apresentada pelos juízes assessores da CGJ e presos terão de cumprir certos procedimentos para terem direito

 
Em março passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), instituiu que os presos terão direito à remição de suas penas pela leitura.


A minuta foi aprovada pelo corregedor-geral, desembargador José Renato Nalini, com base nos fundamentos apresentados pelos juízes assessores da CGJ, Durval Augusto Rezende Filho, Jayme Garcia dos Santos Junior e Paulo Eduardo de Almeida Sorci.


A contagem de tempo para fins de remição será feita, de acordo com os critérios estabelecidos em Portaria do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, à razão de quatro dias de pena para cada 30 dias de leitura. No prazo de 12 meses, o sentenciado terá, então, a possibilidade de diminuir até 48 dias de sua pena.  


A participação dos presos será voluntária, exigindo-se apenas as competências de leitura e escrita, necessárias para a execução das atividades e da elaboração do trabalho final, que consiste em fazer uma resenha da obra. Cada participante receberá um exemplar de obra literária, clássica, científica ou filosófica, de acordo com aquelas disponíveis na unidade prisional.    


A seleção dos presos e a orientação das atividades serão feitas por uma comissão, nomeada e presidida pelo diretor da unidade carcerária e o participante terá 30 dias para leitura e 10 dias para a elaboração da resenha. O resultado será enviado ao juiz, juntamente com a resenha, a declaração de sua fidedignidade ou não, assinada por todos os membros da comissão, com os atestados da arguição oral e do tempo de leitura.        


De acordo com os juízes, “ganhou corpo o fomento à leitura como atividade de estudo, dada a sua capacidade de formação e transformação sociais da pessoa. É pela leitura que o indivíduo apreende e compreende as ideias alheias, o que lhe permite fazer uma análise mais crítica de seus próprios pontos de vista, conscientizando-se de seus deveres e direitos”. A proposta demonstra a crença do Poder Judiciário pela leitura como método factível para o alcance da reinserção social dos presos, na perspectiva da harmônica reintegração à vida em sociedade, objetivo principal da execução de pena.        


A iniciativa é inédita no Estado e visa a estimular os juízes de Execução Criminal, respeitados o livre convencimento e a independência no exercício da jurisdição, a conceder a remição de pena pela leitura.                


Detalhes e condições do procedimento estão disponíveis no link http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Corregedoria/ExecucoesCriminais/Default.aspx?f=7.

 

Implantação


A juíza da 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto, Isabel Cristina Alonso Bezerra dos Santos, já se prepara para por em prática a ideia em quatro unidades prisionais: Centros de Detenção Provisória de Pontal e Serra Azul e Penitenciárias I e II de Serra Azul, que possuem acervo  literário e demonstraram grande interesse na implantação.


Segundo a magistrada, “trata-se de uma ideia de vanguarda, já que a leitura modifica o ser humano e possibilita que a pessoa crie novas perspectivas, veja o futuro, enfim, torne-se um ser  melhor”. De acordo com levantamento realizado, as quatro unidades contam com aproximadamente 5,5 mil detentos, bibliotecas com cerca de 16 mil livros, e uma média de empréstimos perto de 1,8 mil livros por mês.

Palavras-chave: Leitura Cumprimento Pena Preso Remição

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3 Comentários

nickhot2008@hotmail.com m?sico06/06/2013 20:20 Responder

Hahaha!!! Que o diga Fernandinho Beira-Mar!!!

Erika advogada06/06/2013 21:11 Responder

Uma ótima iniciativa, por todos os motivos já expostos. A execução da pena passa a assumir melhor sua função ressocializadora. Espero que a idéia seja efetivamente aplicada e que funcione.

conceição araujo estudante 09/06/2013 0:36

A medida é discriminatória e desiguala os presos. Esqueceram que os presídios do BRASIL estão cheios de analfabetos, pessoas que não sabem ler nem escrever, estão fora dessa perspectiva. O Brasil tem mania de tentar resolver problemas de grande abrangência, com uma pequena \\\"Amostragem\\\". Certa vez alguém me disse que a pessoa analfabeta pode ler assim: Um ó com um risco no mei (cumpade Mané do Barro Vermei). Um ó cum risco dum lado ( me venda uma rapadura fiado). um ó cum risco em cima (Dê lembrança a CARMOSINA) POR FIM: o x ( Agradece ontonio xofér. Deve ser esse tipo de leitura que os presos analfabetos do Brasil vão fazer nos presídios. A medida é discrimatória, vexatória e anti constitucional. Os presos estão precisando que o GOVERNO cumpra a LEP. Só isso!

Luís Roberto de Oliveira Professor, Contador e Perito Judicial06/06/2013 23:20 Responder

Acredito que tal ação, mais uma vez busca a riqueza e a valorização das inúmeras oportunidades aos internos, pois, tal assertiva demonstra e consolida o papel do verdadeiro ser humano na sociedade, independentemente de seu próprio passado. Admiro profundamente e compartilho dessa missão educadora. Professor: Luís Roberto de Oliveira. Voluntário Educacional - Questões Profissionais - Junto ao Presídio de Andradas - MG.

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