Leis brasileiras são insuficientes para combater terrorismo

Além da necessidade de atuação coordenada com outros países, PGR diz que Brasil precisa repensar tipificação de vandalismo

Fonte: Agência Brasil

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A 66 dias da Copa do Mundo no Brasil, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse nesta segunda-feira (7) que a legislação brasileira é insuficiente para combater atos de terrorismo. Ao participar de um seminário que debate formas de controle dos fenômenos modernos de criminalidade, entre os quais o terrorismo, Janot destacou que o Brasil precisa “repensar a tipificação” de atos de vandalismo em manifestações de rua.


“A complexidade da questão, contudo, está a merecer tratamento legislativo específico em âmbito nacional, dotando-se os órgãos de controle, persecução, acusação e  julgamento de regras capazes de nortear a atuação estatal conjunta nas ações de combate ao terrorismo”, disse Janot.


Para ele, o combate ao terrorismo requer atuação estatal coordenada e ampla cooperação entre os países. “Ao lado da necessidade de normatização interna, há a necessidade do aprofundamento da cooperação internacional, unindo em uma só teia de defesa os esforços e os resultados positivos atingidos por cada estado soberano”, acrescentou o procurador.


Como forma de combate às organizações terroristas, Janot recomendou o endurecimento do controle dos fluxos para dificultar o financiamento dos núcleos terroristas. Sobre as manifestações de rua, ele disse que a insurreição “faz parte do jogo democrático”, mas defendeu mudanças na legislação para coibir atos de vandalismo em meio aos protestos.


“O grau de democracia a que chegamos é suficiente para entendermos que a liberdade de expressão é princípio constitucional muito caro à cidadania. Tal direito, contudo, não se confunde com episódios ocorridos recentemente em diversos estados brasileiros nos quais se extrapolaram os limites do direito à liberdade de expressão. Essas ações devem ser peremptoriamente repelidas pelo Estado, o que passa pelo repensar da tipificação legal das condutas dedutivas perpetradas”, disse ainda Janot.

Palavras-chave: lei antiterrorismo vandalismo violência direito público

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