Lei que torna crime exigência de garantia para atendimento hospitalar é aprovada no Senado

Projeto, que prevê pena para estabelecimentos que exigirem cheque-caução e nota promissória, segue para sanção presidencial

Fonte: Veja

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O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira, o projeto de lei que torna crime a exigência de garantias, como cheque-caução e nota promissória, e de preenchimento de formulários administrativos para o atendimento de emergência em hospitais. O projeto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados na última semana, não sofreu alterações no Senado e deve seguir para a sanção presidencial.


O texto prevê a pena de prisão de três meses a um ano, além de uma multa. A pena pode chegar a triplicar caso a falta de socorro resulte em lesão corporal grave ou em morte. O projeto ainda determina que os hospitais fixem, em local visível, um cartaz informando que é crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, além de preenchimento prévio de formulários administrativos, para atendimentos de emergência.


Embora essa prática já seja tratada no Código Penal como omissão de socorro, o projeto vai dar mais garantias ao paciente e permitir a punição mais dura e efetiva à instituição que condicionar o atendimento. O projeto foi elaborado por determinação da presidente Dilma Rousseff como forma de evitar mais mortes por falta de socorro.

Palavras-chave: Lei; Saúde pública; Garantia; Atendimento; Aprovação; Crime; Exigência

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1 Comentários

wilma advogada22/05/2012 16:37 Responder

Medida providencial que há muito se fazia necessária. Efetivamente essas práticas constitui crime, previsto no Diploma Penal, cujo tipo é OMISSÃO DE SOCORRO, ;Todavia essas instituições \\\"desconhecem\\\" e abusam desse expediente criminoso. Daí parabenizar a nossa Presidente, por essa salutar determinação que\\\\ resultou nesse projeto -que forçosamente se transformará, em breve, em lei. Oportuno lembrar que os nossos Juizados não estão satisfazendo às finalidades essenciais,para as quais foram criados, a exemplo -a celeridade- As hipótesess previstas no projeto em comento,são inúmeras e, obviamente de cunho de URGENCIA . Notório que ,em sendo medida que, por seu objeto,seu carater cabe tambem àquele òrgão as vítimas de tais abusos a eles irão recorrer e,pelo acúmulo de processos aS medidas DE efetiva URGENCIA poderão restar infrutíferas. Daí a pergunta= Não seria de bom alvitre se criar um setor dentro do Juizado, mesmo que provisoriamente, para tratar especificamente dessas causas DE EFETIVA URGENCIA, REPITA-SE ?

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