Lei que reduziu carga horária de funcionários da saúde é inconstitucional

Lei estabelecia a redução da jornada de trabalho para 30 horas nos cargos de auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e enfermeiro

Fonte: TJRS

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Por decisão unânime do Órgão Especial do TJRS, a Lei nº 3.716, de 12 de junho de 2013, foi julgada inconstitucional. A legislação de Santo Ângelo estabelecia a redução da jornada de trabalho para 30 horas nos cargos de auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e enfermeiro. A decisão é dessa segunda-feira (16/9).


ADIN


O Prefeito Municipal de Santo Ângelo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a referida Lei, de autoria da Câmara Municipal, por afronta às Constituições Estadual e Federal. Alegou que é  competência do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que se ocupem com a organização e funcionamento dos órgãos públicos da Administração Pública e provimento dos respectivos cargos e funções públicas.


Também afirmou que a lei em discussão determinaria um aumento nas despesas com pessoal, pois com a redução da carga horária dos profissionais da área da saúde, seria necessária a contratação de novos trabalhadores para suprir a demanda.


Julgamento


O relator do processo foi o Desembargador Glênio José Wasserstein Hekman, que votou pela procedência da ADIN.


No voto, o magistrado explicou que a Lei nº 3.716/2013 não observou as normas contidas nas Constituições Estadual e Federal.


Em que pese seja louvável a iniciativa do Poder Legislativo, entendo que restou extrapolada a sua função, pois não se pode obrigar o Poder Executivo a praticar atos próprios de administração e gestão que só a ele são afeitos, por força do disposto no art. 8º, caput, da Constituição Federal, afirmou o relator.


O magistrado afirmou ainda que a referida legislação afronta os princípios da harmonia e independência entre os Poderes, consignado no art.10º da Constituição Estadual e art. 2º  da Constituição Federal, uma vez que se trata de matéria eminentemente administrativa, podendo até embaraçar a governabilidade local.


O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.


ADIN nº 70055251607

Palavras-chave: Lei Inconstitucional Carga Horária Profissionais Saúde

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2 Comentários

Wilma Enfermeira18/09/2013 23:01 Responder

Não precisa dizer palavras ofensivas uma vez que o salário pago a esta categoria e a carga horaria que esta é obrigada a fazer para que não passe fome já é uma afronta, sem contar que o número de pacientes que é obrigada a cuidar colocando em riscos a vida de muitos, como trocas de medicações como muitas vezes são veiculados na mídia, tudo isso para que não seja gerado despesa com pessoal. Isso sim é uma afronta e de qual poder é essa competência que até hoje ainda não se manifestou? Eu tenho absoluta certeza que o digníssimo prefeito nunca ficou em um hospital público internado caso contrário lutaria por estes guerreiros de plantão. Uma luta por redução da carga horária que já dura há anos e uma luta diária por uma valorização destes profissionais que lutam diariamente para salvar vidas , muitas vezes esquecendo da própria.

Luann Alvarenga Funcion?rio P?blico Federal19/09/2013 14:39 Responder

É preciso delimitar as coisas. Uma coisa é reconhecer que tais profissionais estão sendo tratados como lixo há muito tempo. Outra coisa é a invasão da competência do legislativo no executivo. E o que se discutindo nesta ADIN é justamente este último. Num estado democrático de direito, até os órgãos públicos estão submetidos ao império da lei, se assim não fosse estaríamos num caos. Isso no direito é chamado de legislação simbólica, que é aquele que visa acalmar os ânimos de quem está lutando pelo direito, mas em contra-partida sabe-se desde o início que é inconstitucional, ou inaplicável na prática. O chamado \\\"cala a boca\\\".

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